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Seu cliente do Simples tem até 15/10 e 30/10 para decidir como fica em 2027

Por Alex de Souza · Publicado em 14 de out. de 2026 · 3 min de leitura

Se boa parte dos seus clientes é do Simples Nacional, outubro é o mês em que eles definem como vão operar em 2027. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, prorrogou os prazos e separou duas decisões diferentes, com datas diferentes.

As duas decisões

As duas opções podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, e o cancelamento é irretratável. Empresas com pedido de ingresso negado por pendências precisam regularizar a situação fiscal e cadastral até 30 de outubro. Para CNPJs abertos no fim do ano, há procedimentos especiais.

Por que a segunda decisão importa para quem vende para empresas

Na lógica da reforma tributária, quem compra pode aproveitar como crédito o IBS e a CBS pagos na etapa anterior. Dentro do Simples, esse crédito fica limitado ao que a empresa recolhe no regime simplificado. Por isso, a escolha pesa mais para a empresa do Simples que vende para outras empresas, e o contador de cada uma é quem fecha a conta.

O que isso muda para você, que vende no atacado e na distribuição

O seu cliente do Simples pode estar decidindo agora, com pouco tempo. Vale saber quais clientes da sua carteira estão no Simples, quais pretendem mudar a forma de recolher IBS e CBS em 2027 e se isso vai mudar o que eles pedem na nota e na negociação de preço com você no ano que vem.

Referências

Sobre o autor

Alex de Souza

Alex de Souza — Diretor Comercial · Sócio-fundador da SEWE Group

Sócio-fundador da SEWE Group, acompanha de perto distribuidores de todo o Brasil na jornada de transformar dados em decisão comercial, do estoque à diretoria.

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