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Imposto do pecado: cerveja a 4,2% e cachaça a 20% em 2027

Por Alex de Souza · Publicado em 5 de nov. de 2026 · 3 min de leitura

O Imposto Seletivo, chamado de "imposto do pecado", já tem alíquotas para 2027. A Medida Provisória 1.399/2026 foi publicada na noite de 4 de novembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União. O imposto incide sobre bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos, embarcações, aeronaves e apostas, entre outros, e substitui parte do IPI nesses produtos.

O que a MP define

O que isso muda para você, que vende no atacado e na distribuição

Se você distribui bebidas, 2027 chega com duas mudanças na mesma nota: a CBS no lugar do PIS e da Cofins, e o Imposto Seletivo no lugar de parte do IPI. Vale simular agora o preço de cada família de produto com as alíquotas da MP, conversar com a indústria sobre a tabela de fevereiro e conferir se o seu sistema calcula o imposto certo por item.

Referências

Sobre o autor

Alex de Souza

Alex de Souza — Diretor Comercial · Sócio-fundador da SEWE Group

Sócio-fundador da SEWE Group, acompanha de perto distribuidores de todo o Brasil na jornada de transformar dados em decisão comercial, do estoque à diretoria.

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