SEWE INFORMA · ECONOMIA

A nota fiscal que o seu faturamento emite vai mudar: saem as regras da NF-e com IBS e CBS

Por Alex de Souza · Publicado em 8 de out. de 2026 · 3 min de leitura

Se a sua empresa emite NF-e, o sistema que gera a sua nota vai precisar de ajustes até o fim do ano. Em 1º de outubro de 2026, a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram um pacote de cinco notas técnicas que adaptam a NF-e e a NFC-e à reforma tributária.

As cinco notas técnicas

O pacote também revisou duas notas anteriores (NT 2021.003 e NT 2023.003) e publicou as tabelas de classificação cClassTrib, CST e cCredPres.

E o CT-e do seu frete

No mesmo dia saiu a NT 2026.004, que cria os campos de valor líquido em outros seis documentos fiscais eletrônicos, entre eles o CT-e, emitido no transporte de cargas. O ambiente de homologação abre em 13 de outubro de 2026 e a produção está prevista para 16 de novembro de 2026.

O que isso muda para você, que vende no atacado e na distribuição

Quem emite a sua nota é o seu ERP ou o seu emissor. Três perguntas para fazer ao seu fornecedor de sistema agora: quando entra a versão com os campos de valor líquido para 2027, quando o seu DANFE passa a sair no leiaute novo e como fica a sua nota de devolução com a referência por item, a partir de 3 de novembro. Se você contrata frete, vale a mesma pergunta para a transportadora sobre o CT-e.

Referências

Sobre o autor

Alex de Souza

Alex de Souza — Diretor Comercial · Sócio-fundador da SEWE Group

Sócio-fundador da SEWE Group, acompanha de perto distribuidores de todo o Brasil na jornada de transformar dados em decisão comercial, do estoque à diretoria.

LinkedIn de Alex de Souza

Agendar Diagnóstico · Falar com um especialista

Voltar para o Blog