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Simples híbrido: prazo para optar pelo IBS e pela CBS termina em 30/09

Por Alex de Souza · Publicado em 28 de set. de 2026 · 4 min de leitura

Termina na quarta-feira, 30 de setembro de 2026, o prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional escolherem como vão recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária, no primeiro semestre de 2027. A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026, divulgada pela Receita Federal em abril.

Os dois caminhos

A escolha é feita no ambiente digital da Receita Federal. O MEI não tem essa opção e continua com as regras atuais.

Prazos que valem daqui para a frente

Para quem o regime regular costuma ser avaliado

Segundo o governo federal, o modelo híbrido tende a ser estudado por empresas que compram muitos insumos tributados e querem aproveitar os créditos, que vendem para outras empresas e precisam transferir crédito a elas, ou que acumulam créditos. O próprio governo ressalta que a análise da vantagem é responsabilidade de cada contribuinte, e as associações do setor recomendam simular os dois cenários com o contador antes do prazo.

O que isso muda para quem vende no atacado e na distribuição

Boa parte da clientela do atacado distribuidor, como o pequeno varejo, o mercado de bairro e a revenda, está no Simples Nacional. A escolha de cada cliente define como o IBS e a CBS vão aparecer nas notas dele a partir de 2027 e, portanto, o crédito que ele passa adiante para quem compra dele. O mesmo vale para a distribuidora que é optante do Simples, na relação com os seus fornecedores e clientes.

Referências

Sobre o autor

Alex de Souza

Alex de Souza — Diretor Comercial · Sócio-fundador da SEWE Group

Sócio-fundador da SEWE Group, acompanha de perto distribuidores de todo o Brasil na jornada de transformar dados em decisão comercial, do estoque à diretoria.

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