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Simples híbrido: prazo para optar pelo IBS e pela CBS termina em 30/09
Por Alex de Souza · Publicado em 28 de set. de 2026 · 4 min de leitura
Termina na quarta-feira, 30 de setembro de 2026, o prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional escolherem como vão recolher o IBS e a CBS, os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária, no primeiro semestre de 2027. A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026, divulgada pela Receita Federal em abril.
- 01 a 30/09 janela de opção em 2026
- jan/2027 início dos efeitos da escolha
- 30/11 último dia para cancelar a opção feita em setembro
Os dois caminhos
- Simples puro: o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, a guia única do Simples. Não é preciso fazer nada para ficar assim.
- Simples híbrido: a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS.
A escolha é feita no ambiente digital da Receita Federal. O MEI não tem essa opção e continua com as regras atuais.
Prazos que valem daqui para a frente
- Até 30/09/2026: opção pelo regime regular do IBS e da CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
- Até 30/11/2026: cancelamento da opção feita em setembro, para quem desistir.
- Março de 2027: nova janela, com efeitos no segundo semestre de 2027. A partir daí, as janelas se repetem em março e em setembro de cada ano.
- A opção pelo próprio Simples Nacional para 2027 também passou a ser feita em setembro de 2026, e não mais em janeiro, segundo a Receita Federal.
Para quem o regime regular costuma ser avaliado
Segundo o governo federal, o modelo híbrido tende a ser estudado por empresas que compram muitos insumos tributados e querem aproveitar os créditos, que vendem para outras empresas e precisam transferir crédito a elas, ou que acumulam créditos. O próprio governo ressalta que a análise da vantagem é responsabilidade de cada contribuinte, e as associações do setor recomendam simular os dois cenários com o contador antes do prazo.
O que isso muda para quem vende no atacado e na distribuição
Boa parte da clientela do atacado distribuidor, como o pequeno varejo, o mercado de bairro e a revenda, está no Simples Nacional. A escolha de cada cliente define como o IBS e a CBS vão aparecer nas notas dele a partir de 2027 e, portanto, o crédito que ele passa adiante para quem compra dele. O mesmo vale para a distribuidora que é optante do Simples, na relação com os seus fornecedores e clientes.
Referências
- Receita Federal: CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 — 17/04/2026. Resolução CGSN nº 186/2026.
- Agência Gov: Empresas do Simples Nacional já podem optar por IBS e CBS fora do regime unificado em 2027 — 01/09/2026.
- Receita Federal: Manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional
- ABICOL: Reforma Tributária e Simples Nacional: atenção aos prazos para IBS e CBS — Informe 28/2026, 24/09/2026.
Sobre o autor

Alex de Souza — Diretor Comercial · Sócio-fundador da SEWE Group
Sócio-fundador da SEWE Group, acompanha de perto distribuidores de todo o Brasil na jornada de transformar dados em decisão comercial, do estoque à diretoria.